Polícia Civil de Goiás Prende Funcionário de Loja de Celulares por Fraude Financeira

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), e seu Grupo de Repressão a Estelionatos e outras Fraudes (GREF), nessa quinta-feira (10), prendeu em flagrante Rodrigo Barbosa Larangeiro, que é funcionário de uma loja de celulares/operadora de telefonia, localizada no Setor Central, Goiânia, que aproveitando-se do exercício de suas funções, durante o atendimento de alguns clientes, preferencialmente idosos, mediante conversa enganosa e outros meios fraudulentos, dizia para o cliente que estava realizando o cadastro ou atualização no sistema da operadora, quando na realidade estava abrindo uma conta bancária em determinado banco digital, utilizando o reconhecimento facial do cliente/vítima.
Apurou-se que, após a abertura da conta digital, sem o consentimento dos clientes/vítimas, Rodrigo solicitava um cartão de crédito e utilizava o limite de crédito concedido pelo banco, seja utilizando o cartão virtual ou transferindo para outras contas bancárias, inclusive da própria titularidade.
Constatou-se, por intermédio do Setor de Prevenção à Fraudes do Banco Digital, que o investigado, em continuidade delitiva, no seu local de trabalho, abriu no mínimo 27 contas digitais, de forma fraudulenta, e com o mesmo modus operandi, que causou um prejuízo financeiro ao banco de aproximadamente R$ 65 mil. Entretanto, apurou-se que, nos últimos meses, o preso movimentou aproximadamente R$ 200 mil, indício de que há outras vítimas ainda não identificadas. Constatou-se, ainda, que o preso também auxiliava na aplicação de outra modalidade de golpe denominada de Sim Swap, ganhando R$ 1 mil por cada chip.
A autoridade policial representou ainda pela decretação da prisão preventiva de Rodrigo Barbosa, pela prática de no mínimo 27 crimes de estelionato majorado, em continuidade delitiva. O delegado, em despacho fundamentado, nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 da PCGO, autorizou a divulgação da imagem e qualificação do preso, em razão da primazia do interesse público e para que outras vítimas possam identificar o preso.