Anápolis muda cobrança da taxa de lixo e TSU passa a vir na conta de água em 2026

Nova regra prevê cobrança mensal pela Saneago para imóveis com ligação ativa; demais casos seguem com boleto municipal.

A Prefeitura de Anápolis alterou a forma de cobrança da Taxa de Serviços Urbanos (TSU), que passa a ser cobrada mensalmente na conta de água a partir de 2026. A taxa, destinada ao custeio de serviços como coleta de lixo, varrição e manejo de resíduos sólidos, deixará de ser incluída nos carnês de IPTU para parte dos contribuintes.

Pela nova regra, a TSU será incorporada às faturas emitidas pela Saneago para imóveis que possuem ligação de água ativa. A mudança começa a valer nas contas emitidas a partir de abril de 2026, com impacto direto para os moradores a partir de maio, quando a cobrança já estará incluída nas faturas mensais.

O vencimento da taxa seguirá o mesmo prazo da conta de água e esgotamento sanitário. A medida foi viabilizada por meio de um convênio firmado entre o município e a Saneago, permitindo que a arrecadação acompanhe a prestação contínua dos serviços urbanos.

Para imóveis que não possuem ligação ativa com a rede de água, não estão cadastrados junto à Saneago ou são atendidos por sistemas próprios — como em áreas sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) — a cobrança continuará sendo feita por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM).

O mesmo modelo será aplicado a imóveis com múltiplas unidades atendidas por um único hidrômetro, situação comum em alguns edifícios.

Como será calculado o valor

O cálculo da TSU tem como base o Valor Básico de Referência (VBR), fixado em R$ 28,16 mensais por imóvel. Esse valor é definido a partir do custo total dos serviços de manejo de resíduos sólidos dividido pelo número de imóveis atendidos ao longo do ano.

A quantia final pode variar conforme o tipo de imóvel — residencial, comercial ou industrial — e também de acordo com o consumo de água, no caso de unidades com ligação ativa.

Já para imóveis sem cadastro na Saneago ou atendidos por sistemas próprios, o cálculo será feito com base na área construída, multiplicada pelo VBR e por um fator de correção de 0,1, conforme previsto na legislação tributária municipal.

A mudança integra uma nova forma de arrecadação que busca alinhar a cobrança à prestação contínua dos serviços urbanos, além de facilitar o pagamento por parte dos contribuintes.