
PEC 66/2023: O que muda nos precatórios e por que juristas e a OAB criticam a proposta
A Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023, conhecida como “PEC dos Precatórios”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e será promulgada no dia 9 de setembro de 2025. A medida altera profundamente as regras de pagamento dos precatórios — dívidas judiciais que União, estados e municípios têm com cidadãos e empresas após condenações definitivas na Justiça.
Na prática, a PEC permite que governos limitem o valor pago anualmente com base em um percentual da Receita Corrente Líquida, abre espaço para o parcelamento indefinido das dívidas e reduz os índices de correção monetária, substituindo a Selic por IPCA mais 2% ao ano. Essas mudanças, segundo os parlamentares que apoiaram a proposta, dão fôlego fiscal e evitam que estados e municípios entrem em colapso financeiro, já que muitos alegam não ter recursos suficientes para quitar os precatórios sem comprometer serviços essenciais.
Por outro lado, entidades jurídicas e especialistas têm feito duras críticas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de seu Conselho Pleno e de seccionais como a OAB/RS e a OAB de Rondônia, organizou mobilizações contra a medida, classificando-a como um “calote institucionalizado”. Juristas afirmam que a PEC fere cláusulas pétreas da Constituição, como o direito adquirido, a coisa julgada e a separação dos poderes, além de desrespeitar o direito de propriedade dos credores.
Segundo a OAB/RS, a limitação dos pagamentos pode gerar um passivo impagável. Em um cenário hipotético, a dívida nacional com precatórios, que hoje é de R$ 30 bilhões, poderia se transformar em um estoque de quase R$ 880 bilhões em dez anos. Para o presidente da Comissão de Precatórios da seccional, Marcelo Bittencourt, a medida transforma decisões judiciais definitivas em promessas descumpridas, tornando vantajoso para o governo não pagar o que deve.
Críticos alertam ainda para o impacto direto na população. A maior parte dos credores de precatórios são aposentados, pensionistas, professores, servidores públicos e famílias que venceram ações trabalhistas ou previdenciárias. Muitos esperaram mais de uma década para ter seu direito reconhecido na Justiça e, com as novas regras, podem passar mais anos sem receber, vendo o valor devido perder poder de compra ao longo do tempo. Há ainda o risco de que muitos não vivam o suficiente para ter acesso ao dinheiro.
Enquanto parlamentares defendem a PEC como um passo necessário para equilibrar as contas públicas, juristas e associações de credores denunciam que a medida fragiliza a confiança nas instituições e aprofunda a insegurança jurídica no país. Com a promulgação marcada, a expectativa é de que a OAB e outras entidades ingressem com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para tentar suspender os efeitos da emenda.
📌 Resumo dos principais pontos da PEC 66/2023
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Aprovada no Congresso: será promulgada em 9 de setembro de 2025.
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O que muda: limita pagamentos a 1% a 5% da Receita Corrente Líquida; permite parcelamento indefinido; reduz juros e correção.
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Argumento favorável: dá fôlego fiscal para União, estados e municípios.
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Críticas: é vista como “calote” porque adia pagamentos e reduz valores; atinge diretamente aposentados, pensionistas e servidores.
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Risco: cria passivo impagável, reduz segurança jurídica e pode ser contestada no STF.