Câmara de Goiânia aprova lei que proíbe condenados por maus-tratos de adotar ou criar animais; banco de dados será criado

PL 393/2025 foi aprovado em definitivo nesta quarta-feira (27) e agora aguarda sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel. Entidades que descumprirem as regras poderão ser multadas e impedidas de realizar feiras de adoção

Goiânia deu nesta quarta-feira (27) um passo concreto na proteção de animais domésticos. O Plenário da Câmara Municipal aprovou em definitivo o Projeto de Lei 393/2025, que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de adotar, resgatar ou retomar a guarda de qualquer bicho enquanto os efeitos da sentença judicial estiverem vigentes. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

Apresentado na Câmara
Aprovado em plenário
Aguarda sanção ou veto do prefeito
Entrada em vigor

De autoria do vereador Sanches da Federal (PP), a proposta nasce da constatação de que o sistema atual de adoção e guarda de animais não dispõe de mecanismos que impeçam reincidentes de se aproximar novamente de bichos. Com a nova lei, essa lacuna passa a ser endereçada de forma estrutural — com banco de dados, compartilhamento de informações e sanções para quem descumprir.

“O projeto busca criar um filtro preventivo no sistema de adoção e guarda de animais, impedindo que pessoas condenadas por maus-tratos voltem a exercer essa responsabilidade enquanto durarem os efeitos da sentença.”

— Sanches da Federal, vereador autor do PL 393/2025
O que a lei determina — principais pontos

Condenados por maus-tratos a animais ficam proibidos de adotar, resgatar ou retomar a guarda de qualquer animal enquanto houver efeitos da sentença.

A restrição se aplica apenas a condenações transitadas em julgado — ou seja, decisões judiciais definitivas, sem possibilidade de recurso.

Os condenados ficam impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer atividade ligada ao trato de animais.

O Poder Executivo municipal deverá criar um banco de dados unificado de condenados por maus-tratos, com informações compartilhadas entre organizações de proteção animal e autoridades.

Entidades que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções administrativas, incluindo multas e proibição de participar de feiras de adoção.

Quem é proibidoPessoas físicas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais — tanto para adotar quanto para retomar animais que já tiveram sob sua guarda, direta ou indiretamente.

Entidades sob fiscalizaçãoONGs, grupos de proteção e entidades que realizam feiras de adoção. Quem facilitar o acesso de condenados a animais poderá ser multada e ter suas atividades suspensas.

Banco de dados unificado: um dos pilares da lei é a criação, pelo Executivo municipal, de um cadastro centralizado de condenados por maus-tratos. Esse banco será compartilhado com organizações de proteção animal e com as autoridades competentes, funcionando como ferramenta de consulta antes de qualquer processo de adoção ou guarda. O modelo é similar ao que já existe em outros países para prevenção de reincidência em crimes contra animais.

O projeto é mais uma iniciativa da Câmara de Goiânia no campo da proteção animal. A aprovação ocorre em semana em que a Casa também discute outras pautas de impacto urbano, como os projetos de combate ao descarte irregular de lixo e à pichação, enviados pelo prefeito Sandro Mabel na semana passada.

Próximos passos
📋O projeto foi encaminhado ao prefeito Sandro Mabel (União Brasil) para sanção ou veto.
Se sancionado, o Executivo municipal terá prazo para regulamentar a lei e criar o banco de dados unificado de condenados.
🐾Organizações de proteção animal e autoridades deverão ser integradas ao sistema de consulta antes das próximas feiras de adoção.
⚖️A lei só valerá para condenações definitivas — processos em andamento ou com recursos pendentes não se enquadram nas restrições.