STF valida cobrança de Cide-Royalties e aumenta pressão fiscal sobre a Netflix no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (13), a constitucionalidade da lei de 2001 que ampliou a incidência da Cide-Royalties para incluir, além da transferência de tecnologia, pagamentos ao exterior por cessão ou licença de uso de marcas. A decisão mantém a alíquota de 10% sobre essas operações e afeta diretamente empresas de streaming, como a Netflix.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a plataforma é contribuinte da Cide. A empresa, porém, não se pronunciou sobre o resultado do julgamento. No relatório financeiro de 2024, a Netflix já havia sinalizado que enfrenta riscos tributários no país que poderiam gerar um ônus anual de até US$ 400 milhões (aproximadamente R$ 2,1 bilhões). Esse valor não contempla o possível impacto do Projeto de Lei do streaming, que discute a cobrança da Condecine sobre o faturamento bruto de serviços de vídeo sob demanda.

O julgamento, considerado uma das maiores disputas tributárias em curso no STF, pode render ao governo cerca de R$ 19,6 bilhões apenas com valores dos últimos cinco anos. Os ministros reforçaram que a arrecadação será direcionada para programas de pesquisa científica e tecnológica, além de destacar que a medida busca equilibrar a concorrência e atingir big techs que atuam no Brasil, em meio a um cenário de tensões comerciais com os Estados Unidos.

Com a manutenção da cobrança, a Netflix, classificada no Brasil como “portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet”, passa a encarar um ambiente regulatório e fiscal mais rígido, o que pode impactar sua operação e estratégia de preços no país.