Sebastião Peixoto é absolvido em ação de improbidade administrativa relacionada ao IMAS

A Justiça de Goiás absolveu Sebastião Peixoto, vereador de Goiânia pelo PSDB, em uma ação civil pública por improbidade administrativa. O caso envolvia supostas irregularidades no credenciamento e contrato da empresa Urgembras com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), período em que Tião Peixoto presidiu o órgão.

A decisão foi proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Na sentença, a magistrada apontou que não havia provas de dolo (intenção deliberada de cometer irregularidades) por parte de Sebastião Peixoto. A decisão seguiu as mudanças recentes na Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a exigir a comprovação do dolo para configurar a prática do ato ilícito.

Entenda o caso

A ação movida pelo Ministério Público de Goiás acusava Sebastião Peixoto e outros réus de favorecerem a Urgembras no credenciamento e na assinatura de contratos com o IMAS. Entre as acusações estavam supostos desvios de recursos, uso de guias de consulta fictícias e celebração de contratos em conflito de interesses. O contrato com a empresa chegou a valores estimados em R$ 10 milhões.

Durante o processo, um ex-diretor do IMAS, também réu na ação, assumiu total responsabilidade pelos atos ilícitos. Ele declarou que agiu sozinho e que os demais envolvidos, incluindo Sebastião Peixoto, não tinham conhecimento das irregularidades.

O que disse a defesa?

A defesa de Sebastião Peixoto sustentou que ele atuou de maneira regular e que não houve intenção de lesar a administração pública. A juíza aceitou os argumentos, destacando que a ausência de dolo específico descaracteriza a prática de improbidade administrativa.

Repercussão

Com a decisão, Sebastião Peixoto reforça sua trajetória política, agora sem a sombra das acusações. A absolvição representa um alívio em sua carreira como vereador e ex-presidente do IMAS.

A sentença também evidencia o impacto das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, que tornaram mais rígidos os critérios para responsabilização de gestores públicos. A exigência de comprovação de dolo tem sido fator decisivo em casos envolvendo ações de improbidade.