Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos em Goiás

A Justiça de Goiás determinou que o iFood elimine gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos no aplicativo. A decisão, válida em todo o país, atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO), que considerou a prática abusiva. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 5,4 milhões. A empresa afirmou que recorrerá.

A sentença reconheceu que a exigência configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O iFood terá 18 meses para retirar a condição, reduzindo o valor mínimo em etapas: R$ 30 de imediato, com cortes de R$ 10 a cada seis meses até a eliminação completa. Caso descumpra o cronograma, poderá ser multado em R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

A Justiça também declarou nulas as cláusulas contratuais que permitiam essa exigência. A magistrada responsável destacou que, apesar de atuar como intermediário (marketplace), o iFood integra a cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária.

O MPGO argumentou que o pedido mínimo obriga consumidores a comprar mais do que desejam. A juíza acatou a tese, afirmando que não há justificativa para a exigência e que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser repassado aos clientes.

Além das sanções, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.