Homem que matou sua ex-mulher com quem viveu por 19 anos vai a júri nesta terça, 7
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia vai presidir, nesta terça-feira (7), o júri popular de Sarapião Barbosa dos Santos, vulgo Tiãozinho. Ele é acusado de matar sua ex-esposa, Lioci Souza dos Santos, com quem viveu durante 19 anos, e, também, José Carlos Monteiro de Oliveira. A sessão de julgamento será realizada a partir das 8h30, no Fórum Criminal desta capital, situado no Jardim Goiás. O réu está preso.
Consta dos autos que o denunciado foi casado com a vítima por 19 anos, de quem havia se separado há cerca de dois meses. Durante este período, o relacionamento deles foi marcado por ameaças, agressões físicas e verbais praticadas pelo denunciado, que, mesmo após a separação, ainda continuou fazendo ameaças, porque estava inconformado com o fim do relacionamento. Além disso, Tiãozinho nutria excessivo ciúme da vítima Lioci, a quem estava seguindo nos últimos dias.
No dia dos fatos, após receber uma ligação em seu celular de uma pessoa não identificada, Sarapião saiu da casa de seu primo Francisco e foi a casa onde Lioci estava residindo, tendo estacionado o seu veículo em rua próxima e caminhado até o portão do imóvel onde estavam as vítimas e, em seguida, adentrou a residência do local dos fatos escalando o muro.
No interior do imóvel estavam apenas as duas vítimas, as quais foram surpreendidas pelo denunciado, que desferiu contra elas vários tiros, matando-as. A vítima Josué Carlos foi atingida quando se encontrava na porta da sala da residência, ao passo que a vítima Lioci estava mais ao fundo da mesma casa no banheiro. Em seguida, Serapião saiu da casa, correndo em direção onde estava seu veículo e fugiu, tendo sido posteriormente flagrado por câmeras de segurança de uma residência vizinha, cujas filmagens registraram que o desenrolar da ação durou aproximadamente 3 minutos.
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, Sarapião agiu em razão do sentimento de posse que tinha sobre sua ex-mulher, por não aceitar que ela se relacionasse com outro homem, por isso a motivação foi fútil. Além disso, a parquet considera fútil a motivação no tocante à vítima Josué por não admitir que este se relacionasse afetivamente com Lioci.
Ainda conforme os autos, Sarapião utilizou-se de recurso que dificultou a defesa de ambas as vítimas, posto que entrou no imóvel onde elas se encontravam, surpreendendo- as com os tiros que lhe tiraram as vidas. Extrai-se, ainda, do inquérito, que o homicídio da vítima foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica e familiar restando caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes.
Por fim, restou comprovado que ao tempo do fato, o denunciado possuía arma de fogo em desacordo com a determinação legal, ou seja, sem registro, embora ela não tenha sido apreendida. (Fonte: Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)