Cadastro de Plantações de Soja em Goiás: Prazo Estendido para Registro e Importância no Controle Sanitário

Com a extensão do período de semeadura de soja no estado, que agora pode ser realizada até 12 de janeiro, o prazo para o cadastro dessas plantações também foi ajustado. Os agricultores em Goiás têm agora até 27 de janeiro para registrar suas lavouras no site do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

OBRIGATORIEDADE

Segundo Mário Sérgio de Oliveira, coordenador do programa de grandes culturas da Agrodefesa, desde 2010 tornou-se obrigatório cadastrar as lavouras. “Em 2022, houve a última atualização da instrução normativa. A partir dela, ficou estabelecida a obrigatoriedade de declarar a lavoura até 15 dias após o término do calendário de semeadura”, explica.

O cadastro inclui informações sobre a área plantada, tipo de cultivar utilizado, data do plantio e previsão de colheita. Também são solicitados o CNPJ do local onde a semente foi adquirida ou a informação de que a semente foi produzida pelo próprio produtor, além de informações sobre o cultivo irrigado ou não.

CADASTRO ORIENTA MAPEAMENTO E CONTROLE SANITÁRIO

O coordenador destaca que essas informações são cruciais para apoiar o trabalho da Agrodefesa, que se concentra na sanidade no campo. “Ao mapear a distribuição de lavouras de soja no estado, conseguimos atuar mais rapidamente no combate a pragas como a ferrugem asiática. Isso facilita nosso planejamento, especialmente quando uma lavoura é afetada no início da safra. Podemos ajudar no combate e alertar os produtores vizinhos sobre precauções para minimizar os impactos da praga”, esclarece.

Mário Sérgio enfatiza a importância de comunicar imediatamente à unidade operacional local da Agrodefesa, ao identificar a presença da ferrugem na soja. Isso permite a adoção rápida de medidas sanitárias, mitigando a propagação da praga para outras lavouras próximas.