
Pesquisa do Procon Goiânia revela variação de até 25% nos preços dos combustíveis na capital
Uma pesquisa realizada pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia) no dia 18 de março de 2025 apontou disparidades significativas nos preços dos combustíveis em diversos postos da capital goiana. O levantamento, que analisou nove estabelecimentos comerciais, revelou que o etanol hidratado apresentou a maior variação, alcançando diferenças de até 25,19%. O preço do etanol oscilou entre R$ 3,89 e R$ 4,87, evidenciando a discrepância nos valores praticados no mercado.
Variações nos preços da gasolina e do diesel
Além do etanol, outros combustíveis também registraram diferenças expressivas nos preços. A gasolina aditivada teve um aumento de 11,17%, com valores variando entre R$ 6,09 e R$ 6,77. A gasolina comum apresentou uma diferença de 8,01%, sendo encontrada entre R$ 5,99 e R$ 6,47. Já o diesel S-10 teve oscilação de 6,24%, com preços entre R$ 6,09 e R$ 6,47.
Recomendações do Procon Goiânia aos consumidores
Diante das variações de preços, o Procon Goiânia recomenda que os consumidores deem preferência a postos de combustíveis vinculados a redes de franquias consolidadas. Segundo o órgão, essas redes são frequentemente fiscalizadas, o que garante maior segurança na qualidade dos produtos oferecidos. Apesar de os preços nesses postos poderem ser ligeiramente superiores, abastecer em locais confiáveis pode prevenir danos ao veículo causados por combustíveis adulterados.
A pesquisa também reforça que os preços dos combustíveis podem sofrer alterações a qualquer momento e que nem todos os produtos pesquisados estavam disponíveis em todos os postos visitados. Além disso, mesmo dentro de uma mesma rede de franquias, os valores podem apresentar diferenças.
Direitos do consumidor e fiscalização
O Procon Goiânia alerta que é dever dos postos garantir a correta identificação dos combustíveis, fornecer informações claras sobre os produtos comercializados e assegurar sua conservação adequada. Caso haja suspeita de adulteracão ou fraude, o comerciante deve reembolsar imediatamente o consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).