Maior parte dos recursos é direcionada a empreendimentos de pequeno e pequeno-médio portes, com previsão de criar 341 empregos diretos em 55 municípios
Em sua 376ª Reunião, realizada nesta terça-feira (17/5), a Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado aprovou 108 cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste, na modalidade Rural. Os pedidos de financiamentos somaram R$ 113,5 milhões. Deste total, 51,0% foram destinados a empreendimentos rurais de pequeno-médio porte, 33,2% a empreendimentos de pequeno porte e 15,8% a empreendimentos de médio porte.
Os projetos deferidos preveem a criação de 341 empregos diretos em 55 municípios goianos. Jataí lidera a lista. Entre os quinze primeiros estão também: Rio Verde, Goiatuba, Montividiu, Vicentinópolis, Edealina, Goiás, Inaciolândia, Porangatu, Silvânia, Novo Planalto, Itumbiara, Doverlândia, Nova Crixás e Cachoeira Dourada. As atividades contempladas são produção de grãos, bovinocultura de corte, cana-de-açúcar, bovinocultura de leite e suinocultura.
A maior demanda dos proponentes é por máquinas e implementos. Do total autorizado, R$ 69,8 milhões devem ser aplicados na aquisição destes itens. Outros R$ 24,8 milhões vão para matrizes; R$ 5,3 milhões para cana-de-açúcar; R$ 4,1 milhões para benfeitorias; R$ 4,0 milhões para sistemas fotovoltaicos; R$ 2,1 milhões para armazenamento; R$ 1,3 milhão para barracão free stall; R$ 1,1 milhão para irrigação; R$ 849,3 mil para pastagens; e R$ 8,7 mil para reprodutores.
“Tivemos um bom número de projetos aprovados, sendo a ampla maioria para empreendimentos de pequeno e pequeno-médio portes, e espalhados por várias regiões do Estado. Com os recursos em mãos, estes produtores podem investir em tecnologia e alcançar novos patamares de produção e produtividade. Isso significa emprego e renda nos municípios, e desenvolvimento para Goiás”, destaca o superintendente de Produção Rural Sustentável, Donalvam Maia.
Saiba mais
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Os números citados acima não incluem projetos aprovados e financiamentos autorizados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). (Fonte: Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento)