Leia os Rótulos e embalagens antes de levar para casa

Desde outubro de 2022, novas regras para rotulagem de alimentos estão em vigor em todo o Brasil por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da mudança é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Para a engenheira de alimentos Annyelle Couto, gestora de qualidade da Marajoara Laticínios, as novidades são bem-vindas, pois trazem de forma mais clara várias informações importantes para a tomada de decisões das pessoas sobre o que consomem. Mas ela alerta que, embora sejam importantes, essas novas regras de rótulos nas embalagens dos alimentos pouco ajudam se as pessoas não se atentarem às informações que serão trazidas junto aos produtos.

“No caso do leite por exemplo, que é o produto com o qual trabalho hoje, com essas novas regras de rotulagem, as pessoas poderão entender de forma fácil que se trata de um produto sem nenhum tipo de conservante. A composição do leite de caixinha, por exemplo, é essencialmente o próprio leite mais um estabilizante, o citrato, que é um composto orgânico derivado do leite, usado para garantir a proteção das proteínas e a estabilidade do produto durante o processo de esterilização do mesmo”, afirma.

A lista de ingredientes que está na embalagem dos alimentos, segundo explica a engenheira de alimentos, está entre as informações para as quais as pessoas precisam estar atentas sempre que for comprar algo. “Ler quais são os ingredientes é importante para averiguar se há algum do qual o consumidor pode ser alérgico ou intolerante. Também precisa estar de olho na quantidade de aditivos, que pode eventualmente gerar alguma reação alérgica, lembrando que esses aditivos podem ser de origem natural ou sintética, e devem respeitar limites de quantidade previstos em lei”, afirma Annyelle Couto.

De acordo com a engenheira de alimentos, outra informação importante nas embalagens é sobre a quantidade e o tipo de gordura que um alimento pode ter. “O consumidor precisa também ficar atento para saber se um produto é rico em um tipo de gordura que pode ser prejudicial, como as gorduras trans e saturadas, assim como a quantidade gorduras monoinsaturadas, consideradas como boas gorduras, a exemplo do ácido oleico e o ômega 3”, explica ela, ao destacar ainda que os teores de sódio e de açúcar constantes nos alimentos são também informações para as quais devemos sempre prestar atenção nas embalagens.

O que mudou

Segundo a especialista da Marajoara, a principal alteração nas regras dos rótulos introduzida recentemente pela Anvisa é a adoção da rotulagem nutricional frontal. “A leitura dessas informações sobre os produtos ficará mais fácil para o consumidor, porque ele terá esses dados melhor descritos no painel principal da embalagem, ou seja, bem na frente da embalagem, e não somente na lista de ingredientes ou na tabela nutricional do produto”, explica Annyelle.

Para tal mudança, está previsto nas novas embalagens o uso de um design de lupa, para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

Outra mudança importante introduzida pelas novas regras de rotulagem diz respeito à tabela nutricional, que já está presente nas atuais embalagens, mas nas novas deverá seguir um padrão para deixar suas informações ainda mais visíveis ao consumidor. Sendo assim, essa tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, evitando a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a leitura dos dados. Outra alteração será nas informações disponibilizadas, que obrigatoriamente, devem declarar os açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Prazos de adquação

As mudanças já valem para os produtos lançados após 9 de outubro de 2022, quando a nova resolução da Anvisa entrou em vigor. Já para os produtos existentes no mercado haverá um prazo para as alterações: um ano (até 9 de outubro de 2023) no caso de alimentos em geral; dois anos para alimentos produzidos forma artesanal por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e microempreendedor individual; e de três anos para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.