TJ-GO suspende pregão de R$ 13 milhões do Imas após ação de vereador apontar irregularidades no edital

Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paralisa contratação de empresa de apoio operacional à saúde dos servidores municipais de Goiânia; autarquia diz que vai recorrer

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar que suspende um pregão eletrônico do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas), avaliado em R$ 12,3 milhões. A decisão, assinada pela juíza Raquel Rocha Lemos na quinta-feira (16), atende a uma Ação Popular movida pelo vereador Igor Franco (MDB), que denunciou possíveis irregularidades no processo licitatório. O Imas informou que vai recorrer.

Editalnº 90016/2025
Valor estimadoR$ 12.341.654,64
Prazo contratual12 meses
Publicação do edital23 de dezembro de 2025
Decisão judicial16 de abril de 2026
Instância anteriorTCM-GO já havia suspendido em março

O contrato suspenso previa a contratação de uma empresa registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para oferecer apoio operacional à autogestão do Imas. Entre os serviços incluídos estavam o cadastro de beneficiários, a gestão da rede credenciada, fornecimento de plataforma tecnológica com inteligência de dados (Business Intelligence) e suporte à regulação e auditoria médica.

O edital já havia sido paralisado anteriormente pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), em março de 2026 — tornando esta a segunda suspensão do mesmo processo em menos de dois meses. A liminar do TJ-GO, agora, eleva o nível de escrutínio judicial sobre o certame.

O vereador Igor Franco foi categórico ao questionar a viabilidade financeira da contratação. Segundo ele, o Imas atravessa dificuldades para honrar compromissos já assumidos, o que tornaria a nova despesa milionária difícil de justificar perante os servidores municipais que dependem do instituto.

Principais irregularidades apontadas
1

Modalidade inadequada: a juíza entendeu que o objeto exige alta especialização técnica e não se enquadra como serviço comum, o que impediria o uso do pregão eletrônico — que prioriza menor preço, não melhor técnica.

2

Critérios subjetivos na Prova de Conceito (PoC): o TCM-GO apontou que a avaliação de “aderência” na PoC não tem forma de mensuração suficientemente detalhada no edital.

3

Vedação a consórcios sem justificativa sólida: o tribunal de contas criticou a proibição de participação de consórcios, considerada baseada em argumentos genéricos.

4

Risco de contratação da 2ª colocada: o edital permitia acionar a segunda empresa após a desclassificação da primeira na PoC — sendo que ela não deu lances e ofertou valor próximo ao teto estimado.

5

Restrição à competitividade: a exigência de registro na ANS combinada com a proibição de comercialização de planos na região de Goiânia pode, segundo a decisão, reduzir indevidamente o número de concorrentes habilitados.

Entendimento do TJ-GOPara a magistrada, a escolha do pregão eletrônico para um objeto com alto grau de especialização técnica contraria o princípio constitucional da eficiência. A decisão aponta que priorizar apenas o menor preço, sem critérios técnicos robustos, pode resultar em contratação de qualidade inferior para um serviço de saúde de grande complexidade.

Defesa do ImasA autarquia sustenta que o serviço se enquadra como comum, conforme a Lei nº 14.133/2021, com padrões definidos no Termo de Referência. Defende que a PoC tem critérios objetivos e registros auditáveis — logs e capturas de tela. Sobre a exigência de registro na ANS, argumenta que mais de mil operadoras ativas no cadastro da agência poderiam participar, afastando o risco de restrição à concorrência.

O que é o Imas? O Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais é a autarquia responsável pelo plano de saúde dos servidores públicos municipais de Goiânia e seus dependentes. Funciona no modelo de autogestão, sem fins lucrativos, e não é diretamente regulado pela ANS — embora opere em estrutura similar à de operadoras privadas.

A presidente do Imas, Gardene Moreira, emitiu nota afirmando que a decisão judicial será analisada pela equipe jurídica e que a autarquia adotará as medidas cabíveis dentro do prazo legal. O recurso ainda não foi protocolado.