TJ-GO suspende pregão de R$ 13 milhões do Imas após ação de vereador apontar irregularidades no edital
Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paralisa contratação de empresa de apoio operacional à saúde dos servidores municipais de Goiânia; autarquia diz que vai recorrer
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar que suspende um pregão eletrônico do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas), avaliado em R$ 12,3 milhões. A decisão, assinada pela juíza Raquel Rocha Lemos na quinta-feira (16), atende a uma Ação Popular movida pelo vereador Igor Franco (MDB), que denunciou possíveis irregularidades no processo licitatório. O Imas informou que vai recorrer.
O contrato suspenso previa a contratação de uma empresa registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para oferecer apoio operacional à autogestão do Imas. Entre os serviços incluídos estavam o cadastro de beneficiários, a gestão da rede credenciada, fornecimento de plataforma tecnológica com inteligência de dados (Business Intelligence) e suporte à regulação e auditoria médica.
O vereador Igor Franco foi categórico ao questionar a viabilidade financeira da contratação. Segundo ele, o Imas atravessa dificuldades para honrar compromissos já assumidos, o que tornaria a nova despesa milionária difícil de justificar perante os servidores municipais que dependem do instituto.
Modalidade inadequada: a juíza entendeu que o objeto exige alta especialização técnica e não se enquadra como serviço comum, o que impediria o uso do pregão eletrônico — que prioriza menor preço, não melhor técnica.
Critérios subjetivos na Prova de Conceito (PoC): o TCM-GO apontou que a avaliação de “aderência” na PoC não tem forma de mensuração suficientemente detalhada no edital.
Vedação a consórcios sem justificativa sólida: o tribunal de contas criticou a proibição de participação de consórcios, considerada baseada em argumentos genéricos.
Risco de contratação da 2ª colocada: o edital permitia acionar a segunda empresa após a desclassificação da primeira na PoC — sendo que ela não deu lances e ofertou valor próximo ao teto estimado.
Restrição à competitividade: a exigência de registro na ANS combinada com a proibição de comercialização de planos na região de Goiânia pode, segundo a decisão, reduzir indevidamente o número de concorrentes habilitados.
A presidente do Imas, Gardene Moreira, emitiu nota afirmando que a decisão judicial será analisada pela equipe jurídica e que a autarquia adotará as medidas cabíveis dentro do prazo legal. O recurso ainda não foi protocolado.