Polícia Civil de Goiás Redistribui Investigação de Erro Médico para a DECON por Envolvimento em Relação de Consumo

Goiânia, 29 de outubro de 2025 — A Delegacia-Geral da Polícia Civil de Goiás, por meio da 7ª Delegacia de Polícia de Goiânia, determinou a rápida redistribuição de um procedimento que investiga um suposto erro médico, agora encaminhado para a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (DECON/GO). A decisão foi fundamentada na classificação do caso como uma relação de consumo, considerando o contexto do incidente.

O processo (nº 5636091-96.2025.8.09.0051) envolve denúncia apresentada por Márcio de Lima Almeida, Edson Alves, Janaína Nunes Teixeira, Luiz Armando Pereira da Silva Monteiro e Márcio Geraldo da Silva, acerca de um alegado erro médico em desfavor de Tiago Vinícius Silva Fernandes.

Principais pontos da decisão:

O procedimento foi inicialmente encaminhado pela 1ª Delegacia Regional de Polícia à 7ª DP, após manifestação do Ministério Público e deferimento do Juízo das Varas das Garantias. O prazo para conclusão das diligências foi fixado em 90 dias.

A documentação anexada, incluindo exames pré e pós-operatórios, como ressonâncias, tomografias e prontuários, indica um quadro inicial de protrusão ou abaulamento discal em L5-S1, compatível com indicação de cirurgia na coluna lombar. Porém, os exames posteriores revelam coleções líquidas e alterações inflamatórias no local da cirurgia, incluindo coleções epidurais e paravertebrais de volume significativo, além de sinais de recidiva e compressão persistente, o que reforça a narrativa de complicações e a necessidade de perícia médico-legal.

A decisão argumenta que o caso configura uma relação de consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os denunciantes são considerados consumidores, enquanto o investigado é tratado como fornecedor de serviços. A controvérsia gira em torno de um possível “defeito do serviço”, ligado ao resultado insatisfatório e à suposta inadequação do atendimento após a cirurgia

O procedimento segue agora com a análise aprofundada das evidências médicas e testemunhais, visando esclarecer as circunstâncias da cirurgia, as possíveis falhas no procedimento e a responsabilidade do profissional ou instituição envolvida.

Foi determinado oitiva de testemunhas, perícia médica especializada para avaliar a conduta clínica e os resultados do procedimento cirúrgico, bem como a documentação adicional que possa auxiliar na conclusão da investigação.

A decisão reforça a importância de garantir a segurança e a qualidade dos serviços médico-hospitalares, especialmente em procedimentos invasivos que envolvem riscos inerentes. Ressalta ainda que, enquanto as investigações estiverem em andamento, todas as partes deverão colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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